ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR QUE PERDEU O PRAZO DA SUSEP AINDA PODE SE REGULARIZAR? ESCRITÓRIO CONSEGUE LIMINAR EM FAVOR DE ENTIDADE FORA DO PRAZO

Em 15 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 213/2025, que trouxe novas regras para as associações de proteção veicular mutualistas em todo o Brasil. Um dos principais pontos da nova norma foi a obrigatoriedade de cadastramento dessas entidades junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com prazo fatal de 180 dias, encerrado em 15 de julho de 2025.

Desde então, muitas associações de proteção veicular que, por motivos diversos, não conseguiram se cadastrar até o prazo estipulado, passaram a ser consideradas irregulares, ficando expostas a processos administrativos, sanções civis, criminais e até mesmo à interdição das atividades.

Entretanto, o escritório Santiago e Trindade Advogados, com sede em Juiz de Fora/MG, conseguiu importante vitória judicial em favor de uma associação que perdeu o prazo de cadastramento, questionando a constitucionalidade do artigo 9.º da LC 213/2025, que impõe uma barreira absoluta e desproporcional ao impedir o cadastramento extemporâneo.

Em decisão proferida no último dia 31/07/2025, em juízo de primeiro grau, da Justiça Federal da 6.ª Região deferiu liminar determinando à SUSEP que proceda ao cadastramento de associação fora do prazo, com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e liberdade associativa, ao reconhecer que:

“A finalidade da lei é a regularização do setor, e não a sua dizimação indiscriminada”, afirmou o D. Magistrado.

📢 O Que Isso Significa para Sua Associação?

Se a sua associação de proteção veicular não se cadastrou até o dia 15/07/2025, ainda há alternativas jurídicas viáveis para regularização. A imposição de um prazo fatal, sem considerar realidades diversas, viola preceitos constitucionais fundamentais e pode ser objeto de discussão no Poder Judiciário.

⚖️ Como o Escritório Santiago e Trindade Pode Ajudar?

Nosso escritório está atuando ativamente em defesa das associações de proteção veicular, com atuação especializada e estratégica junto à Justiça Federal para garantir:

Se sua associação perdeu o prazo da SUSEP, não aceite a irregularidade como um fato consumado. Fale com nossa equipe e conheça seus direitos.

SANTIAGO E TRINDADE ADVOGADOS

(32) 3084-3410

É com imensa alegria que o escritório Santiago Advogados comunica a passagem para uma nova fase, trazendo para o seu quadro societário o Dr. Paulo Emílio Dutra Trindade.

A mudança é fruto de uma parceria que perdura por mais de 10 anos, consolidada por alinhamento de valores éticos, comprometimento e competências.

A partir de agora contamos com uma nova identidade visual, novo endereço e uma nova denominação Santiago de Trindade Advogados.